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EditalSeção 3 · Edição 180 · Pág. 80

EDITAL Nº 219, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL Nº 219, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital Nº 234, de 19 de novembro de 2025, publicado no DOU em 21 de novembro de 2025, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. Edital de abertura Nº 136, de 11 de agosto de 2025 Edital de homologação Nº 234, de 19 de novembro de 2025 Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva; Avaliação Nutricional; Educação Alimentar e Nutricional; Nutrição materno infantil; Estágio supervisionado em Nutrição Social Candidato (a) Aprovado (a) TALITA BARBOSA DOMINGOS - 2º aprovada O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1.Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2.Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico progepe.concursos@unirio.br JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: Para análise prévia, os documentos deverão ser enviados DIGITALIZADOS ao e-mail da Seção de Cadastro e Registro de Pessoal progepe.scrp@unirio.br seguindo as regras do Manual de Digitalização de Documentos para Admissão, disponível no site da PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/tecnico-administrativos. No dia e horário agendados para a realização do exame pericial e da apresentação de documentos, o candidato deverá comparecer à Seção de Cadastro portando apenas os documentos originais (no que couber) para conferência. 1) Frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); 2) CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) PIS OU PASEP, caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. 4) TÍTULO DE ELEITOR ou o E-TÍTULO; 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) CERTIFICADO DE RESERVISTA, CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO ou CERTIFICADO DE ISENÇÃO (sexo masculino, inclusive indígenas); 7) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro); CERTIDÃO CASAMENTO (se casado/viúvo), CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO (se divorciado); COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO (se possuir união estável); 8) REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se o cargo exigir). 9) Comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do ingressante. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA.pdf 10) DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL DE CURSO REGISTRADO PELO MEC (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE (titularidade do ingressante) MAIS CONTA SALÁRIO (caso já possua), em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. OBS: Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso não tenha conta salário, a mesma deverá ser aberta APÓS POSSE OU CONTRATO ASSINADO. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS -se possuir acumulação LÍCITA de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DIÁRIO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n.00001/2023/CNPAD/CGU/AGU. 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL; frente e verso do REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO e frente e verso do PASSAPORTE (exclusivo para candidatos estrangeiros). ATENÇÃO: A) No dia do envio/conferência de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, APÓS APTIDÃO NO EXAME PERICIAL e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE POSSE SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR A BAIXA DO MEI. D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente PELA PRÓPRIA UNIRIO nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior; E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. •Hemograma Completo; •Glicemia; •Colesterol total e fracional; •Triglicerídeos; •AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); •ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); •Creatinina; •Urina EAS; •Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. •Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) •Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. •PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. •Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) •Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) •Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano •Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: •Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; •Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação