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AvisoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 121

AVISO DE SUSPENSÃO DE SANÇÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

AVISO DE SUSPENSÃO DE SANÇÃO O COORDENADOR-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50616.002408/2022-70 referente ao Contrato nº 16 00703/2013, celebrado entre o DNIT e a empresa SULCATARINENSE - MIN/ART/CIM/BRI/CONS, CNPJ nº 76.614.254/0001-61, tornar público que foi CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância 25290069, em relação à aplicação de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 7.278.242,71 (sete milhões, duzentos e setenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) e a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, conforme Despacho Decisório 1346 (25819203), por entender que há fundamento suficiente para sua concessão, até a decisão da autoridade superior, nos termos do art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT. THIAGO BORGES PITOMBEIRA