Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 132
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 12.378/2010, e em atenção ao § 2º, do Art. 71, da Res. CAU/BR Nº. 198, cientifica as seguintes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, conforme extrato abaixo, cujo endereço é incerto e não sabido, ou que recusaram correspondência do CAU/RS, dos atos processuais em andamento no Conselho. Em função de AUTO DE INFRAÇÃO, REQUER-SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO E O PAGAMENTO DA PENALIDADE CAPITULADA OU QUE SE APRESENTE DEFESA À COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 10 DIAS, a contar da data desta publicação, na sede desta autarquia federal, na Rua Dona Laura, no. 320, 14º andar, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090, SOB PENA DO JULGAMENTO À REVELIA dos seguintes processos administrativos: 1) FREDERICO POHL ARQUITETOS LTDA, CNPJ 42.227.293/0001-94 - Processo de fiscalização Nº 1000285128-01A - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (PJ) - Art. 7º,da Lei 12.378; Inciso 2º, Art. 39º, da Resolução CAU/BR Nº 198; 2) NOTRE DAME ARQUITETURA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ 87.333.696/0001-56 - Processo de fiscalização Nº 1000272211-01A - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (PJ) - Art. 7º,da Lei 12.378; Inciso 2º, Art. 39º, da Resolução CAU/BR Nº 198.
ANDRÉA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA
Presidente do CAU
