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AvisoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 150

EXTRATO DE CONTRATO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Maranhão › SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Texto integral

EXTRATO DE CONTRATO Ref.: Processo SEI n.º Processo Administrativo nº 2026.560101.00151-SEAP; ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 116/2026 - SEAP de 17/09/2026; oriundo do Pregão Eletrônico n° 04/2026-SEAP; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa RADAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 28.433.099/0001-34; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão da equipe de supervisão metodológica do Escritório Social de São Luís, no âmbito do Convênio Federal nº 905110/2020); VALOR: O valor global do presente contrato é de R R$ 631.550,16 (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e dezesseis reais), sendo referente ao LOTE I, adjudicado à contratada; VIGENCIA: O contrato administrativo a ser firmado por esta Secretaria entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 24 (vinte e quatro) meses nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogável na forma art. 107 desta Lei, tendo em vista a natureza contínua do serviço, sem prejuízo da aplicação dos demais diplomas legais, da jurisprudência e dos princípios de Direito vigentes; §1º A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo; §2º O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.; §3º A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 112/2025 e as demais normas regulamentares pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONVÊNIO Nº 905110/2020 (ESCRITÓRIO SOCIAL - SÃO LUÍS); Gestão: 56101 - SEAP; Unidade Gestora: 56.0101 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Função: 14.; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 4687 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO-SEAP; Subação: 018474- Implantação- Convênio Escritório Social; Natureza da Despesa: 33.90.39.05- Serviços técnicos profissionais; Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes; Fonte: 2.700.905110 Superávit de Convênios com Órgãos Federais; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira, CPF nº 976.xxx.xxx-68 - Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Tiago Mario Botelho Serra - Representante Legal, pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 17 de setembro de 2026 as partes assinaram o presente Contrato. São Luís, 18 de setembro de 2026. Karolinne França Mendes Assessoria Jurídica - SEAP