Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 180 · Pág. 107
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.058.08227/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 114/2026, REUNIÃO 440 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.058.08227/2025, APLICAR à RF IMPORTAÇÕES OFFSHORE LTDA., CNPJ: 50.691.566/0001-85, as sanções administrativas da seguinte forma: i) multa no valor de R$$ 142.848,28, (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como em edital anexado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita visibilidade pelo público, e em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal e; iii) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Petrobras, com suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 15 (quinze) meses, conforme arts. 213 c/c 219 III e arts. 210 c/c 216 III, Revisão D e E, do RLCP.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
