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DecisãoSeção 2 · Edição 180 · Pág. 15

DECISÃO MEC DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 23123.006000/2025-99 Interessada: Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no Despacho nº 76/2026/CAJ/CRG/GM-MEC, aprovado pelo Despacho Decisório nº 16/2026/CAJ/CRG/GM, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00125/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01627/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 01736/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da mesma Lei, determino: I - declarar culpado o servidor ALEXSANDRO BELÉM DA SILVA, Matrícula Siape nº 1926578, pela prática de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e II - aplicar-lhe a penalidade de demissão, em observância ao art. 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro de Estado da Educação