DecisãoSeção 2 · Edição 180 · Pág. 15
DECISÃO MEC DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO MEC DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 23123.006115/2025-83.
Interessada: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 59/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 899/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00104/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01616/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 01734/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final, nos termos do art. 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da mesma lei, determino:
I - declarar o servidor DANIEL PEREIRA RODRIGUES, Matrícula Siape nº 1424249, culpado pela prática de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - aplicar-lhe a penalidade de demissão, em observância ao art. 132, incisos II e III, da mesma lei.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação
