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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 12

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.743, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.743, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 52710.007685/2021-45 e nº 52710.008677/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital (COTIG), da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), conforme a composição a seguir: Unidade Fundamento normativo da participação Membro Titular Membro Suplente CGTIC Art. 12, inciso III, alínea "a" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Ricardo Juan de Oliveira Zurra Luiz Gustavo Pinto de Arruda CGAI Art. 12, inciso III, alínea "b" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Jaíze de Alencar Batista Valle Isaac Nogueira de Araújo Júnior SAD Art. 12, inciso III, alínea "c" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Silvia Santos Costa José Lúcio de Souza Pereira SAE Art. 12, inciso III, alínea "d" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Luiz Frederico Oliveira de Aguiar Patry Marques Boscá SAO Art. 12, inciso III, alínea "e" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Lutero Pontes Renck Eline Oliveira Dias dos Santos SPR Art. 12, inciso III, alínea "f" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Yêda Ívina Aquino de Sousa José Roberto Carvalho SDI Art. 12, inciso III, alínea "g" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Ygor Aroucha Thomé Davi de Souza Borges OUVID Art. 12, inciso III, alínea "h" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Maria do Carmo Oliveira Garcia Igor Bahia Costa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 12, inciso III, alínea "i" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026. Igor Bahia Costa Maria do Carmo Oliveira Garcia Art. 2º Fica designado o servidor Luiz Frederico Oliveira de Aguiar para exercer a presidência do Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital (COTIG), pelo período correspondente ao mandato previsto no art. 6º desta Portaria. Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, pelo respectivo membro suplente, observado o disposto na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. Art. 3º O Presidente exercerá suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. § 1º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do Presidente, a substituição ocorrerá na forma prevista no parágrafo único do art. 2º desta Portaria e na Portaria SUFRAMA nº 2725, de 1º de setembro de 2026. § 2º A designação para a presidência do Comitê não altera a condição do servidor como membro titular e será considerada para fins de aplicação das regras de mandato, recondução e rotatividade previstas nesta Portaria. Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições na qualidade de representantes institucionais das respectivas unidades, observadas as competências, a finalidade e as regras de funcionamento estabelecidas na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. Art. 5º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, observado o disposto na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. § 1º A substituição prevista no caput não afasta a necessidade de comunicação à Secretaria-Executiva do Comitê e de atualização dos registros de composição e participação. § 2º A substituição prevista no caput não se aplica automaticamente à presidência do Comitê, que observará a regra específica prevista no art. 2º desta Portaria e na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. Art. 6º O mandato dos membros titulares do COTIG encerra-se em 2 de junho de 2028, permitida a recondução por igual período, observado o limite máximo de dois mandatos consecutivos. § 1º A recondução ficará limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares em cada processo de renovação, de modo a garantir a rotatividade dos integrantes e a renovação das competências do Comitê. § 2º Quando o número de membros titulares for ímpar, a quantidade máxima de reconduções deverá corresponder ao número inteiro imediatamente inferior a 50% do total de titulares, de modo a não ultrapassar o percentual máximo permitido. § 3º É vedada a recondução imediata da mesma pessoa para a presidência do Comitê, devendo ser observado o intervalo mínimo de um mandato para nova indicação. § 4º Em caso de vacância, o membro suplente assumirá a titularidade pelo período remanescente do mandato do membro substituído, sem prejuízo da designação de novo suplente pela unidade representada. § 5º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação formal da unidade representada e edição de ato da autoridade competente, observado o disposto neste artigo e na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. § 6º A substituição ou vacância do Presidente será formalizada por ato da autoridade competente, observadas as regras previstas na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026. Art. 7º A Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão (COPLA) deverá promover, após a publicação desta Portaria, a capacitação necessária à instalação do Comitê e a orientação inicial de seus membros quanto: I - às competências e à finalidade do Comitê; II - ao fluxo de instrução, análise e encaminhamento das matérias; III - aos produtos esperados, inclusive recomendações, subsídios técnicos, manifestações e relatórios; IV - às regras de convocação, quórum, registro das reuniões e acompanhamento dos encaminhamentos; e V - à observância da segregação entre as funções de instrução, assessoramento, deliberação e execução. Art. 8º A Secretaria-Executiva do COTIG deverá manter atualizados os registros de composição, participação, reuniões, matérias analisadas, recomendações emitidas e encaminhamentos realizados pelo Comitê, assegurando a preservação da memória institucional e a rastreabilidade das atividades do Comitê. Art. 9º A atuação do COTIG deverá observar a distinção entre governança, gestão e execução, competindo-lhe prestar apoio técnico e especializado ao processo institucional de tecnologia, inovação e governança digital, sem substituir as atribuições das unidades responsáveis pela instrução, pela decisão ou pela execução das providências. Art. 10. A composição do COTIG deverá ser reavaliada sempre que houver alteração da estrutura organizacional, da regulamentação aplicável, da unidade representada ou das condições funcionais dos membros designados. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR