PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 52
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.818, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.818, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00137/2026/DCOPES/PFE/INSS/PGF/AGU, SEI nº 26497664, retificado pela Nota nº 00109/2026/DCOPES/PFE/INSS/PGF/AGU, SEI nº 27029705, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.287539/2021-21, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor ROBSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 2.022.616, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por incidir nas tipificações descritas no art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com fundamento no art. 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
