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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 45

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.041930/2026-27, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DORIS DEY DIAS COSTA, matrícula SIAPE nº 3288116, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA