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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 47

PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 11.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 11.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com suas alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1014667-95.2026.4.01.0000, interposto contra o indeferimento do pedido de liminar constante do Mandado de Segurança n. 1021420-53.2026.4.01.3400, o contido no Parecer de Força Executória n. 23423/2026/PRU1R/PGU/AGU, e o disposto no processo SEI nº 10199.011317/2026-01, resolve: Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 1.985, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de março de 2026, Seção 2, página 45, em relação aos agravantes que se enquadrem nos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.151/DF. Art. 2º Ficam reestabelecidos os enquadramentos no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, constantes do Anexo II da Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 3.043, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, Seção 2, páginas 49 a 51, com os correspondentes efeitos remuneratórios, a partir de 6 de setembro de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA