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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 19

PORTARIA Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano › Campus Guanambi

Texto integral

PORTARIA Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS GUANAMBI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 302, de 23/03/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2026, Seção 2, página 16, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação / Equipe de Apoio / Pregoeiro, conforme o disposto no Art. 8º da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do IF Baiano - Campus Guanambi. SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO Jadson Costa Silva 1893669 Assistente em Administração Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação Isabel Regina de Souza Carneiro 1796733 Assistente em Administração Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação Edilson Rodrigues Coqueiro 1891361 Assistente em Administração Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação Cleto mendes do Nascimento Júnior 2621718 Assistente em Administração Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação Dreiser Silveira Gomes 1625606 Contador Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação Luciano Farias Cardoso 1792715 Assistente em Administração Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação Marcelo Gomes 1795343 Assistente em Administração Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação Art. 2º As atribuições de Pregoeiro(a) compreendem as atividades estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em especial: I - O credenciamento dos interessados; II - O recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de serviços, o seu exame e a classificação dos proponentes; III - A condução dos procedimentos rela#vos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IV - A elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas; V - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VI - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VII - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação. Art. 3º As atribuições da(o) Agente de Contratação compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; Art. 4º O prazo de vigência da Portaria é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme art. 16º § 2º do Decreto nº 10.024/2019. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 50, de 07 de Maio de 2026. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de assinatura. ARIOMAR RODRIGUES DOS SANTOS