PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 19
PORTARIA Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS GUANAMBI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 302, de 23/03/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2026, Seção 2, página 16, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação / Equipe de Apoio / Pregoeiro, conforme o disposto no Art. 8º da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do IF Baiano - Campus Guanambi.
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
FUNÇÃO
Jadson Costa Silva
1893669
Assistente em Administração
Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação
Isabel Regina de Souza Carneiro
1796733
Assistente em Administração
Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação
Edilson Rodrigues Coqueiro
1891361
Assistente em Administração
Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação
Cleto mendes do Nascimento Júnior
2621718
Assistente em Administração
Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação
Dreiser Silveira Gomes
1625606
Contador
Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação
Luciano Farias Cardoso
1792715
Assistente em Administração
Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação
Marcelo Gomes
1795343
Assistente em Administração
Pregoeiro/Apoio/Agente de contratação
Art. 2º As atribuições de Pregoeiro(a) compreendem as atividades estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em especial:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de serviços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III - A condução dos procedimentos rela#vos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
V - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 3º As atribuições da(o) Agente de Contratação compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
Art. 4º O prazo de vigência da Portaria é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme art. 16º § 2º do Decreto nº 10.024/2019.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 50, de 07 de Maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de assinatura.
ARIOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
