PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 48
PORTARIA Nº 3.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 3.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto nos Processos nº 08650.296203/2026-96, 08669.021226/2023-05, 08666.010166/2026-60, 08665.003981/2026-82, 08658.000869/2025-06, 08664.005011/2026-21, 08664.005356/2026-85 e 08675.004486/2026-71, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação no Diário Oficial da União, de 21 de setembro de 2026, das Portarias nºs 3.325, 3.327, 3.333, 3.336 e 3.342, de 9 de setembro de 2026, bem como das Portarias nº 3.362 e 3.365, de 11 de setembro de 2026, tendo em vista a duplicidade da publicação dos atos, sendo mantidos os seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2026, conforme publicação no DOU de 15/9/2026, seção 2, página 59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
