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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 58

PORTARIA SUREG Nº 2, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória

Texto integral

PORTARIA SUREG Nº 2, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA E REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 7º da Portaria DG nº 50, de 7 de março de 2025, e no que consta do processo 50500.147650/2024-31, resolve: Art. 1º Fica alterada a Portaria DG nº 50, de 07 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2025, Seção 2, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .... I - Levina Aparecida Machado Silva, Chefe de Portfólio do Eixo Temático 1 - Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;"(NR) .... "Art. 6º .... .... VII - Reformulação das regras do CIOT conforme a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026: Michel Henrich Reichert; e VIII - Adequação da Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, à Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026: Vinícius Dantas Lourenço."(NR) Art. 2º Revogam-se o inciso IV do art. 2º e o inciso VI do art. 3º da Portaria DG nº 50, de 07 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN MORAIS DE OLIVEIRA