PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 57
Portaria SVSA/MS Nº 194, DE 22 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Texto integral
Portaria SVSA/MS Nº 194, DE 22 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no §2º do art. 3º da Portaria SVSA/MS nº 190, de 9 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho para a proposição de atos normativos destinados ao fortalecimento da governança das emergências em saúde pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:
I - Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS), que coordenará o Grupo de Trabalho:
a) titular: Raquel Proença de Oliveira;
b) suplente: Carolina Sharize Monteiro Gomes.
II - do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI/SVSA/MS):
a) titular: Marcelo Yoshito Wada;
b) suplente: Greice Madeleine Ikeda do Carmo.
III - do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS/SVSA/MS):
a) titular: Marcos Vinicius Tavares;
b) suplente: Taís Rondello Bonatti.
IV - do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DVSAT/SVSA/MS):
a) titular: Thais Araújo Cavendish Motta;
b) suplente: Fábio David Reis.
V - do Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT/SVSA/MS):
a) titular: Daniel Garkauskas Ramos;
b) suplente: Marcelo Ferreira da Costa Gomes.
VI - do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI/SVSA/MS):
a) titular: Matheus Funke Spinelli;
b) suplente: Luciana Fetter Bertolucci Taniguchi.
VII - do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DAENT/SVSA/MS):
a) titular: Valdelaine Etelvina Miranda de Araujo;
b) suplente: Pedro Henrique Mattos Ferreira.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO GERALDO PIMENTA JUNIOR
