PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 47
PORTARIA ITI Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Texto integral
PORTARIA ITI Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 13 do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 73, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar a competência de que trata o inciso III do art. 13 do Decreto nº 12.103, de 2024, à servidora CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação titular e, em seus impedimentos legais, à servidora DENISE DE CARVALHO PIRES FULTON, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação substituta, no âmbito da unidade gestora 243001 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
