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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 5

Portaria SFA-ES/MAPA nº 566, de 21 de setembro de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo › Coordenação de Administração › Seção de Gestão de Pessoas › Setor de Administração de Pessoal

Texto integral

Portaria SFA-ES/MAPA nº 566, de 21 de setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º da Portaria SE MAPAnº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I, do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e tendo em vista as disposições dos artigos 217, inciso I, 219, inciso, inciso I da Lei 13.135, de 2015, art.222, inciso VII, com redação dada pelo artigo 1º, inciso VI, da portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020; arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor FREDERICK MOTA DE OLIVEIRA, MAT. SIAPE 1490152, CARGO, AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, lotado no SETV-VIX o pagamento do adicional de insalubridade, no grau mínimo de 10% a partir de 16 de junho de 2026, na forma abaixo descrita, observando o art. 68 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, o Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, a Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022, publicada em 23/03/2022, e o Laudo Pericial para Caracterização de Insalubridade por Grupo Homogêneo de Exposição, nos termos do processo SEI nº 21000.056618/2026-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Gomes de Souza