EditalSeção 2 · Edição 180 · Pág. 70
EDITAL Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Editais e Avisos › Ministério da Saúde
Texto integral
EDITAL Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de JUNHO/2026, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000021/2026-83).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.628.XXX-87 ETNY SCARTON COUTINHO
XXX.821.XXX-00 MARIA AGUIAR DE ALMEIDA
XXX.726.XXX-53 RONALDO CASTIGLIONI PEREIRA
XXX.045.XXX-15 CLARICE PINTO SARMENTO
XXX.507.XXX-15 MARIA TEREZA ORLETTI
XXX.088.XXX-68 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PAES
XXX.570.XXX-04 ANGELA MARIA DESSAUNE SALAZAR
XXX.007.XXX-68 IDEVIRA MARIA GIORGETTI
XXX.044.XXX-00 ILDA CRUZ NUNES
XXX.640.XXX-53 EDIMAR COELHO DE MORAES
XXX.866.XXX-20 JOAO CARLOS GAUDIO BORLOT
XXX.560.XXX-87 SUELY ARANTES ANDIAO
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
