PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 67
PORTARIA CREF4/SP N° 4.766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Texto integral
PORTARIA CREF4/SP N° 4.766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98,
CONSIDERANDO a demanda da sociedade por profissionais cada vez mais bem qualificados, ligados às áreas da Educação Física, Esportes, Atividade Física, Saúde e Desportos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 217 da Constituição Federal, que estabelece o fomento às práticas desportivas e garante o tratamento desportivo diferenciado para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito da pessoa com deficiência à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização, o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e o estabelecimento de diretrizes técnicas para a prescrição e o acompanhamento de exercícios físicos adaptados, visando a inclusão, a saúde e o bem-estar deste público; CONSIDERANDO o deliberado pela Diretoria em reunião do dia 13/07/2026;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário na 310ª Reunião Ordinária de 25/07/2026; resolve:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho sobre Capacitação em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, vinculado à Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde.
Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para integrarem o citado Grupo:
Bruno Roberto Macedo - CREF 089006-G/SP
Ciro Winckler de Oliveira Filho - CREF 064931-G/SP
Lucas Guimarães Pagani - CREF 042382-G/SP
Simone Guazelli Silva Leonardo - CREF 073758-G/SP
Tiago Gorgatti - CREF 010190-G/SP
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá como objetivo principal a elaboração de estudos, pareceres técnicos e recomendações profissionais orientativas sobre a atuação e a capacitação do Profissional de Educação Física no atendimento às pessoas com deficiência.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
