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PortariaSeção 2 · Edição 180 · Pág. 8

PORTARIA Nº 16 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 6 de SETembro de 2024

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 16 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 6 de SETembro de 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nº s 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMA o 2ºSgt Refm MARIO PEREIRA DE SÁ NETO, Prec/CP 96/1739366, Idt 018.475.593-2/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 7 AGO 2024 (data da seção de saúde), com os proventos de 2ºTen, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 8 JUL 2024 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 208/2024 e 207/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 7 AGO 2024 e os Pareceres Técnicos nº 1079/2024 e 1078/2024 da Seç Sau/1ª RM, de 20 AGO 2024, homologados em 20 AGO 2024. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen. Div. GIOVANI MORETTO