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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 46

portaria RFB Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

portaria RFB Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende temporariamente as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil que especifica. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, incisos III e XIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 1 (um) ano, as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha - ARF/LVA, localizada no Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea e à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal - SRRF10 adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão prevista no caput e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal deverá: I - adotar as providências necessárias às transferências de competências da unidade e das atribuições de seus titulares; e II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados na unidade, caso haja, hipótese em que deverá informar: a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções; e b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, vinculados à unidade. Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções em conformidade com o disposto no inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA