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DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 60

DESPACHO DECISÓRIO Nº 49/GAB1/CADE, de 22 de setembro de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Gabinete

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 49/GAB1/CADE, de 22 de setembro de 2026 Processo nº 08700.008303/2026-32 Recurso Voluntário nº 08700.008303/2026-32 Recorrentes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A. e Rede D'Or São Luiz. Advogados: Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva. Interessadas: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco ("Coopanest-PE") e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco ("Saepe"). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves. Em atenção ao pedido formulado pela representada COOPANEST-PE neste Recurso Voluntário (SEI 1821705), defiro a dilação de prazo para que apresente suas contrarrazões, com informações e documentos que avaliem pertinentes para o julgamento deste processo, conforme determinei no Despacho Decisório nº 46/2026 (SEI 1815443), por mais 5 (cinco) dias corridos contados da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União. Ressalvo que esta dilação se aplica somente a representada Coopanest-PE, em razão das justificativas apresentadas por seus patronos. Submeto este despacho à homologação do Tribunal. Carlos Jacques Vieira Gomes Relator