DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 60
DESPACHO DECISÓRIO Nº 49/GAB1/CADE, de 22 de setembro de 2026
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DESPACHO DECISÓRIO Nº 49/GAB1/CADE, de 22 de setembro de 2026
Processo nº 08700.008303/2026-32
Recurso Voluntário nº 08700.008303/2026-32
Recorrentes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A. e Rede D'Or São Luiz.
Advogados: Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva.
Interessadas: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco ("Coopanest-PE") e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco ("Saepe").
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves.
Em atenção ao pedido formulado pela representada COOPANEST-PE neste Recurso Voluntário (SEI 1821705), defiro a dilação de prazo para que apresente suas contrarrazões, com informações e documentos que avaliem pertinentes para o julgamento deste processo, conforme determinei no Despacho Decisório nº 46/2026 (SEI 1815443), por mais 5 (cinco) dias corridos contados da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União.
Ressalvo que esta dilação se aplica somente a representada Coopanest-PE, em razão das justificativas apresentadas por seus patronos.
Submeto este despacho à homologação do Tribunal.
Carlos Jacques Vieira Gomes
Relator
