DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 123
Despachos de 22 de setembro de 2026
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Despachos de 22 de setembro de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATAlc 0000021-04.2024.5.17.0012 (8748992), proveniente da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atestada pelo Parecer Nº 0008/2026/CORETRABNE/PRU2 (9759264) e, com fundamento no Despacho 9941109, Resolve: RETIFICAR a publicação relativa à Análise Técnica 2050 (9797921), cuja minuta consta no Diário DOU nº 175, Seção 1, pág. 111, de 16/09/2026 (9874416), para constar: ONDE SE LÊ: "(...) a) REINCLUIR no cadastro ativo do SINTRASADES - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S P NO E E SANTO, CNPJ: 36.046.910/0001-52, Processo: 24200.000783/90-63, a categoria dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas, Banco de Sangue Privados e Filantrópicos e Administradoras de Plano de Saúde, nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo. (...)"; LEIA-SE: "(...) ALTERAR a representação do SINTRASADES - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S P NO E E SANTO, CNPJ: 36.046.910/0001-52, Processo: 24200.000783/90-63, fazendo constar categoria dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas no estado do Espírito Santo, e trabalhadores em Banco de Sangue Privados e Filantrópicos e Administradoras de Plano de Saúde nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo; EXCETO a categoria dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com abrangência Estadual e base territorial no estado do Espírito Santo (...)".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 28/2026 (SEI-9914318) e no art.19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001271-02.2026.5.10.0011, com força executória reconhecida no Parecer nº 26959/2026/PRU1R/PGU/AGU: EXCLUIR da base territorialdo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Rodoviários, Superpesados, Líquidos, Entregadores de Mercadorias, Cargas Secas e Molhadas e Trabalhadores em Empresas de Logística no Setor de Transporte de Cargas de Guarulhos - SINDICARGAS DE GUARULHOS, CNPJ nº 04.276.287/0001-38 registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (Processo nº 46000.007457/97-70), os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Piracaia e Santa Isabel, todos no Estado de São Paulo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
