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DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 63

DESPACHO Nº 3.701, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 3.701, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024564/2026-71, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG8 de 100,00 kW cada, totalizando 800,00 kW de potência instalada da UFV APE Imigração, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.076327-6.01, localizada no município de Campo Bom no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Industria e Comercio de Bebidas Campo Bom Ltda., para início da operação comercial a partir de 23 de setembro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO