Daily Journal
DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 62

DESPACHO Nº 3.677, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 3.677, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 244/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0458376) e o constante dos Processos nºs 48500.012579/2026-96 e 48500.024177/2026-34, decide: (i) conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela Sá Carvalho S.A., CNPJ nº 03.907.799/0001-92, em face do Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, por ser tempestivo; (ii) dar provimento ao pedido para restringir a quota do ciclo aos meses de julho e agosto de 2026; (iii) fixar a RGR bruta proporcional em R$ 192.638,16 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), a dedução proporcional da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE em R$ 35.236,60 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) e a RGR líquida projetada em R$ 157.401,56 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos); (iv) manter o ajuste do exercício de 2025 em R$ -111.742,10 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos, em favor da concessionária) e estabelecer o total a recolher em R$ 45.659,46 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos); (v) determinar à CCEE que proceda à conciliação dos valores já faturados ou pagos e adeque as parcelas vincendas, observando o total anual revisado e eventual diferença de arredondamento; (vi) editar novo Despacho decisório, em substituição parcial ao conteúdo do Despacho nº 2.922/2026 exclusivamente quanto aos valores atribuídos à Sá Carvalho, preservados os demais termos e valores da fixação original; e (vii) estabelecer que este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL