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ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 111

RESOLUÇÃO-RE nº 3.743, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.743, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 939, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2026, Seção 1, pág. 103, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: HIGIA PHARMACEUTICAL LIMITADA - CNPJ: 57.022.608/0001-34 Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS MANIPULADOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0982176/26-7 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Apreensão Recolhimento Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: Diante de reinspeção realizada junto a empresa, no período de 08 a 09/09/2026, com fiscais municipais, estaduais e federal, classificando a empresa como "Satisfatória Com Restrições", uma vez que a empresa ainda careceu de, obrigatoriamente apresentar a VISA municipal, GVS e CVS/SP os resultados do estudo complementar de validações, sem prejuízo à sua desinterdição, considerando a empresa com condições técnicas e sanitárias permitam a continuidade das atividades e, consequente renovação da sua licença sanitária.