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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 11

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.353/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.353/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008192/2026-30 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Consulta sobre o status regulatório de milho com inversão cromossômica obtido via CRISPR- Cas9. Decisão: Produto análogo ao convencional A CTNBio, após análise do enquadramento regulatório de milho com inversão cromossômica obtido via CRISPR- Cas9, objetivando o aumento da variabilidade genética nos programas de melhoramento, concluiu tratar-se de um produto análogo ao convencional, não sendo considerado organismo geneticamente modificado nos termos da Lei 11.105/05. A presente inversão objetiva aumentar a variabilidade genética nos programas de melhoramento. A orientação invertida do fragmento cromossômico presente na linhagem de milho desabilitou o potencial de recombinação genética naquela região, restringindo a variabilidade genética e limitando as opções potenciais dos melhoristas. Portanto, a inversão direcionada de um fragmento pericêntrico presente no Milho CRISPR-Cas CI foi realizada na linhagem 1PEEA63 com o objetivo de "desbloquear" essa região para reestabelecer a recombinação potencial durante a condução de atividades de seleção e melhoramento convencional. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami