Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 11
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.353/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.353/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008192/2026-30
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 13/97
Assunto: Consulta sobre o status regulatório de milho com inversão cromossômica obtido via CRISPR- Cas9.
Decisão: Produto análogo ao convencional
A CTNBio, após análise do enquadramento regulatório de milho com inversão cromossômica obtido via CRISPR- Cas9, objetivando o aumento da variabilidade genética nos programas de melhoramento, concluiu tratar-se de um produto análogo ao convencional, não sendo considerado organismo geneticamente modificado nos termos da Lei 11.105/05. A presente inversão objetiva aumentar a variabilidade genética nos programas de melhoramento. A orientação invertida do fragmento cromossômico presente na linhagem de milho desabilitou o potencial de recombinação genética naquela região, restringindo a variabilidade genética e limitando as opções potenciais dos melhoristas. Portanto, a inversão direcionada de um fragmento pericêntrico presente no Milho CRISPR-Cas CI foi realizada na linhagem 1PEEA63 com o objetivo de "desbloquear" essa região para reestabelecer a recombinação potencial durante a condução de atividades de seleção e melhoramento convencional.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
