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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 106

PORTARIA Nº 20.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Certificação e Segurança Operacional

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PORTARIA Nº 20.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.122894/2026-81, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA DIAMANTE; II - Indicador de localidade: 9PIN; III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA DIAMANTE; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de outubro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.683/SIA, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA