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DecisãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 126

DECISÃO Nº 57, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 57, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 INTERESSADO: Consórcio Contécnica - CSL - STE, inscrito no CNPJ sob o nº 22.068.771/0001-53, constituído pelas Empresas CONTÉCNICA Consultoria Técnica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.699.100/0001-1, CSL Consultoria de Engenharia e Economia S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.734.083/0001-15, e STE - Serviços Técnicos de Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.849.773/0001-98. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que DECIDIU pela suspensão da exigibilidade da obrigação de ressarcimento ao erário e das GRU's e abstenção absoluta de atos de restrição cadastral, a serem mantidos de forma contínua até o pronunciamento final colegiado da 5ª Turma do TRF1 no julgamento da apelação de mérito, no âmbito do Processo Judicial nº 1033261-84.2022.4.01.3400. PROCESSO: 50600.029546/2021-94. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral