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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 63

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 538, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 538, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.212878/2026-81, resolve: autorizar a empresa ETEC LTDA, CNPJ nº 40.080.998/0001-04, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia AP-20 n° 2.562 A, km 09, Marabaixo, Macapá/AP, 68909-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -0:3:57,200; -51:8:10,730 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 45,00 m³. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo Obs. 1A 2,55 4,00 20,00 II ou III Horizontal aéreo Bipartido 1B 2,55 2,00 10,00 II ou III Horizontal aéreo Bipartido 2A 1,91 3,60 10,00 IIIA Horizontal aéreo Bipartido 2B 1,91 1,80 5,00 IIIA Horizontal aéreo Bipartido DIOGO VALERIO