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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 63

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 537, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 537, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223660/2026-52, resolve: autorizar a empresa CRUZEIRO DO SUL AVIAÇÃO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 283, de 21 de maio de 2025. CNPJ 03.144.928/0001-38 03.144.928/0006-42 03.144.928/0007-23 03.144.928/0008-04 03.144.928/0009-95 DIOGO VALERIO