DespachoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 124
Despacho de 17 de setembro de 2026
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Texto integral
Despacho de 17 de setembro de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2047 (9791533) resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 47984.204219/2026-61 (9359368), interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, SINTET (Impugnante 1), Processo 47984.204219/2026-61, CNPJ 03.875.564/0001-66, nos termos do artigo 14, inciso I c/c art. 15, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do municipio de São Miguel do Tocantins - TO (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200686/2026-14 - SC25208, CNPJ: 07.857.409/0001-78, para Representar a categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Tocantins, Estado de Tocantins, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) ANOTAR a representação das seguintes entidades, no sistema CNES, com fundamento no art. 26 da Portaria n. 3.472/2023: I) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins; II) SISPEMETO - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ 02.509.224/0001-59, Processo 46000.001419/98-49, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins; III) SINTET - SINTET, CNPJ 03.875.564/0001-66, Processo 24000.003679/90-78, excluindo-se a Categoria dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, no município de São Miguel do Tocantins.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2056 (9827528), resolve: a) DEFERIR o Requerimento nº 19964.205667/2026-84 (9803412) apresentado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Campina Grande-PB (Impugnado e Ora Requerente), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, CNPJ: 08.580.649/0001-30, nos termos do art. 36 da Lei n. 9.784/99; b) RETIFICAR a publicação disposta no DOU de 12/08/2026, seção 1, página 93, nº 151 (9506289), referente ao deferimento do Registro de Alteração Estatutária (RAE) do Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Campina Grande-PB (Impugnado e Ora Requerente), Processo nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, CNPJ: 08.580.649/0001-30, para que, ONDE SE LÊ: "(...) resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.287529/2025-09 (7391521), interposta pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Lavanderias do Estado da Bahia (Impugnante), CNPJ 51.868.899/0001-08, Processo 19958.261130/2024-11, com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; (...)"; LEIA-SE: "(...) resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.200959/2026-21 (7925269) e a Impugnação nº 19964.200960/2026-55 (7925387), interpostas pelo SINDECPETRO - PB - Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Compartimento da Borborema (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.002074/00-09, CNPJ: 03.596.396/0001-70 (7615716), com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; (...)".
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
