RetificaçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 110
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Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
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No art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, pág. 135 a 143,
Onde se lê:
"Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:."
Leia-se:
"Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:"
