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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 105

Portaria Nº 450, DE 22 DE setembro DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 450, DE 22 DE setembro DE 2026 Torna pública a abertura de Consulta Pública sobre a proposta de Portaria de Diretrizes de Política de Seguros Aplicáveis aos Contratos de Concessão e demais modalidades de exploração pelo setor privado de Infraestrutura de Transportes no âmbito das competências do Ministério de Portos e Aeroportos. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 11 do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50020.005549/2026-78, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura de Consulta Pública sobre a proposta de Portaria de Diretrizes de Política de Seguros aplicáveis aos contratos de concessão e demais modalidades de exploração pelo setor privado de infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária, incluindo os critérios de mapeamento de riscos e de avaliação da segurabilidade no âmbito do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e dá outras providências. Esta Portaria estabelece diretrizes gerais de planejamento, critérios de mapeamento de riscos e avaliação de segurabilidade no EVTEA, parâmetros de verificação prévia de mercado na estruturação editalícia e a classificação tripartida de riscos na matriz contratual. Art. 2º A Consulta Pública estará aberta à recepção de contribuições pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado a critério desta Secretaria-Executiva, mediante decisão fundamentada divulgada nos canais oficiais do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 3º Os documentos constitutivos da presente Consulta Pública, incluindo a minuta do ato normativo, a Nota Informativa nº 3/2026/DECON-MPOR/SE-MPOR e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2026/DECON, encontrar-se-ão disponíveis integralmente na plataforma digital Brasil Participativo / Participa + Brasil e no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 4º As contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente identificadas e fundamentadas, deverão ser submetidas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na plataforma digital Brasil Participativo, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. § 1º As manifestações deverão indicar com clareza o dispositivo específico da minuta de Portaria (capítulo e artigo) contendo a proposta de redação (manutenção, alteração, acréscimo ou supressão) e a respectiva fundamentação técnica, atuarial ou jurídica. § 2º As contribuições recebidas fora do prazo fixado no art. 2º ou encaminhadas por canais diversos da plataforma oficial não serão conhecidas para fins de sistematização no relatório final do certame participativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THAIRYNE JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA