AtaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 45
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 21 DE SETEMBRO DE 2026
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 21 DE SETEMBRO DE 2026
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, reuniram-se os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, estando presentes os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Juciléia de Souza Lima, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente) e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária para analisar e votar a proposição de cancelamento da Súmula CARF nº 147.
Reunião efetuada na modalidade síncrona não presencial, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão.
Em seguida, foi relatada, examinada e votada a proposta de cancelamento de súmula conforme Anexo da Portaria CARF/MF nº 2.705, de 08 de setembro de 2026, tendo sido prolatado o resultado de acordo com a votação registrada nesta ata.
PROPOSIÇÃO SUBMETIDA À APROVAÇÃO DA 2ª TURMA DA CSRF:
1ª - PROPOSTA DE CANCELAMENTO DA SÚMULA CARF Nº 147
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Acórdãos Precedentes: 2401-005.139, 2202-004.088, 2301-005.113, 2201-002.719 e 9202-004.365.
Manifestação contra a aprovação: Não houve.
Manifestação a favor a aprovação: Não houve.
Resultado da votação: CANCELADA por unanimidade
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Presidente da Câmara
