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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 6

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.259 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMELIA VICTORIA VAN BOESSCHOTEN, inscrita no CRMV-PR sob nº 25911, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035509/2026-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.260 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEISA ROSSI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16428, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035938/2026-71). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 934 de 28 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.261 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANY PIAZZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 13195, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035931/2026-59). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 18 de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.262 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário LUCAS ROCHA RIBAS, inscrito no CRMV-PR sob nº 16124, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035810/2026-15). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 151, de 10 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.263 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANETE RORIG, inscrita no CRMV-PR sob nº 15294, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035617/2026-76). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 78, de 02 de abril de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.264 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODOLFO LIEBL, inscrito no CRMV-PR sob nº 17757, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036361/2026-14). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.265 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO MEIRELES DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 16403, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036424/2026-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO