PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 12
PORTARIA MCOM Nº 23.858, de 14 de SETEMBRO de 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Radiodifusão Privada
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.858, de 14 de SETEMBRO de 2026
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011029/2026-33, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, executante do serviço de retransmissão de televisão, através do canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50445277505, no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Malta Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.706.300/0001-07, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Sobradinho, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Whendell Pereira de Souza
