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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 59

Portaria Nº 587, de 17 de setembro de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais

Texto integral

Portaria Nº 587, de 17 de setembro de 2026 PROCESSO Nº 08016.009435/2015-47 PORTARIA DE CONVALIDAÇÃO N.º 587/2026 Convalida ato administrativo de prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado do Piauí. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria MJSP nº 166, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 08016.009435/2015-47, CONSIDERANDO que o Convênio Transferegov nº 822381/2015, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado do Piauí, tem por objeto o Projeto de Ampliação da Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes; CONSIDERANDO que o referido convênio foi celebrado em 2015, sob a vigência da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, sendo esse o regime normativo indicado para a formalização do Décimo Primeiro Termo Aditivo; CONSIDERANDO que foi elaborado o Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Transferegov nº 822381/2015, com a finalidade de prorrogar sua vigência de 13 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, tendo o instrumento sido assinado pelo representante do convenente; CONSIDERANDO que o Secretário Nacional de Políticas Penais, por meio do Despacho nº 5048/2026/GABSEC/SENAPPEN, de 11 de setembro de 2026, autorizou a prorrogação da vigência do convênio para o período de 13 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO que a prorrogação foi formalizada mediante despacho administrativo, embora a instrução processual contemplasse a celebração de termo aditivo, conforme o regime normativo aplicável ao instrumento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a formalização do ato administrativo, mediante o reconhecimento dos atos praticados e a adoção das providências necessárias à sua adequação formal; CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante dos autos, que reconhece a possibilidade de convalidação do ato administrativo, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve: Art. 1º Fica convalidado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o ato administrativo consubstanciado no Despacho nº 5048/2026/GABSEC/SENAPPEN, de 11 de setembro de 2026, que autorizou a prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado do Piauí, pelo período de 13 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A convalidação de que trata o art. 1º abrange os atos administrativos praticados no âmbito do Processo nº 08016.009435/2015-47, destinados à formalização da prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015, observados os limites e as condições estabelecidos no despacho convalidado. Art. 3º Fica ratificada a necessidade de formalização da prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015 mediante termo aditivo, observadas as disposições da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e demais normas aplicáveis. Art. 4º A unidade competente deverá adotar as providências necessárias à regularização documental da prorrogação, inclusive quanto à assinatura do termo aditivo pelo representante da União, caso ainda não realizada, e aos registros pertinentes no sistema Transferegov.br. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio Transferegov nº 822381/2015 que não tenham sido modificadas pelo ato de prorrogação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE ALBUQUERQUE GARCIA