ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 164
RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e
CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 que determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) o qual versa que o valor constante no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será disponibilizado mediante projetos elaborados pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º-A do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que versa que o Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será restrito aos Conselhos Regionais de Educação Física que possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado em Resolução a ser publicada pelo CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 563/2024 que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei n 9.696/1998 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em 11 de Setembro de 2026, acerca das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; resolve:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) e no parágrafo único do art. 45 da Resolução CONFEF nº 563/2024, com base no levantamento realizado nos sistemas cadastrais dos CREFs contemplando os Profissionais registrados e ativos até 31 de Dezembro de 2025, os CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027 são os elencados no quadro abaixo:
CREFs
CREF8/AM
CREF10/PB
CREF11/MS
CREF15/PI
CREF16/RN
CREF17/MT
CREF18/PA
CREF19/AL
CREF20/SE
CREF21/MA
CREF22/ES
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
