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ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 164

RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 que determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) o qual versa que o valor constante no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será disponibilizado mediante projetos elaborados pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário do CONFEF; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º-A do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que versa que o Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será restrito aos Conselhos Regionais de Educação Física que possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado em Resolução a ser publicada pelo CONFEF; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 563/2024 que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei n 9.696/1998 e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em 11 de Setembro de 2026, acerca das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; resolve: Art. 1º - Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) e no parágrafo único do art. 45 da Resolução CONFEF nº 563/2024, com base no levantamento realizado nos sistemas cadastrais dos CREFs contemplando os Profissionais registrados e ativos até 31 de Dezembro de 2025, os CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2027 são os elencados no quadro abaixo: CREFs CREF8/AM CREF10/PB CREF11/MS CREF15/PI CREF16/RN CREF17/MT CREF18/PA CREF19/AL CREF20/SE CREF21/MA CREF22/ES Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI