ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 158
Resolução
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
ANEXO II
A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF
AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Nº 00000/202___
Nome:
Data Nascimento:
Nome Social:
Registro CREF nº:
C.P.F.:
Endereço Residencial:
Bairro:
Município:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Nacionalidade:
Categoria do Fiscalizado: ( ) Bacharel ( ) Licenciado ( ) Provisionado ( ) Tecnólogo ( ) Sem registro
Nome da Pessoa Jurídica:
Registro CREF nº:
Endereço do exercício profissional:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
Infração(ões) Cometida(s)
Legislação(ões) Infringida(s)
Cód
Exercer a profissão, por qualquer meio, quando impedido ou não habilitado para determinada área de atuação
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
01
Permitir, facilitar ou transferir o exercício profissional, por qualquer meio, por pessoa não registrada no Sistema CONFEF/CREFs, impedida ou não habilitada para determinada área de atuação
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso IV c/c VII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
02
Praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
03
Praticar conduta que evidencie inépcia profissional
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IX do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
04
Vincular seu nome e/ou registro profissional a atividades ilícitas
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
05
Praticar abuso ou assédio moral, racial ou sexual
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XVI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023
06
Divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro, inciso XVII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 e Resolução CONFEF nº 542/2024
07
Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de sua atuação profissional
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso I do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023
08
Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso V do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023
09
Deixar de colaborar com a fiscalização do exercício Profissional
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023
10
Manifestar acusações infundadas sobre entidades de classe ou profissionais, por quaisquer meios de comunicação, respeitado o direito constitucional de liberdade de expressão
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso VI do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023
11
Exercer a profissão sem estar registrado no Sistema CONFEF/CREFs
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 8º da Resolução CONFEF nº 508/2023
12
Exercer atividade, mas registrado no CREF de outra jurisdição
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XIX do art. 3º c/c inciso I do art. 8º ambos da Resolução CONFEF nº 508/2023
13
Não acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso VII do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023
14
Outros:
Relatório de Inspeção:
O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF.
Data da Fiscalização: ____/_______/202_____
Hora do início da Fiscalização: _________________
Hora do final da Fiscalização:__________________
Município:
Nome do Agente de Fiscalização: ______________________________________
CREF ______________-G/_____
Testemunha: CPF:
____________________________________
Nome legível
____________________________________
CPF ou CREF/Função
____________________________________
Assinatura
1ª VIA CREF - 2ª VIA FISCALIZADO
ANEXO III
A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF
AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº _________/202____
Razão Social:
Nome Fantasia:
Registro CREF Nº:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
Responsável Técnico:
CREF nº
Proprietário ou Responsável Legal:
E-mail:
Número de Profissionais presentes no ato da fiscalização:
Infração(ões) Cometida(s)
Legislação(ões) Infringida(s)
Cód
Pessoa Jurídica sem registro no Sistema CONFEF/CREFs
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980
01
Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 40 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso II do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025.
02
Funcionar com Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área de jurisdição fora do prazo de validade.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 12 c/c art. 17 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "b" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
03
Funcionar sem Responsável Técnico cadastrado.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 20 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "c" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
04
Funcionar com a relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "h" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
05
Funcionar com a relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VIII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "i" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
06
Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 18 c/c parágrafo 3º do art. 25 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
07
Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs.
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
08
Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF daquela área de jurisdição.
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, inciso VI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e Resolução CONFEF nº 617/2026
09
Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado.
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023, inciso VII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e art. 205 do Código Penal Brasileiro (no caso de suspensão)
10
Funcionar sem Profissional de Educação Física presente no estabelecimento, mas com usuários em atividade.
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso VIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
11
Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente e/ou modalidade verificado onde estiver sendo ofertada atividade.
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IX do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
12
Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional.
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso X do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
13
Funcionar sem Responsável Técnico presente na Pessoa Jurídica no horário constante na documentação entregue ao CREF.
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso XI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025.
14
Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
15
Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física com a presença e acompanhamento de Profissional, mas sem termo de compromisso de estágio.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
16
Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
17
Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente.
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025
18
Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários.
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941
19
Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários.
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941
20
OUTRAS:
Relatório da Fiscalização:
O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF.
Data da Fiscalização: _____________________
Hora do início da Fiscalização: ________________
Hora do final da Fiscalização: ________________
Nome do Agente de Fiscalização: ________________________________________________________________
CREF _____________-G/_________
____________________________________
Nome legível
____________________________________
CPF ou CREF/Função
____________________________________
Assinatura
Testemunha: CPF:
1ª VIA CREF - 2 VIA FISCALIZADO
