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ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 158

Resolução

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

ANEXO II A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Nº 00000/202___ Nome: Data Nascimento: Nome Social: Registro CREF nº: C.P.F.: Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-mail: Nacionalidade: Categoria do Fiscalizado: ( ) Bacharel ( ) Licenciado ( ) Provisionado ( ) Tecnólogo ( ) Sem registro Nome da Pessoa Jurídica: Registro CREF nº: Endereço do exercício profissional: Bairro: Município: UF: CEP: Telefone: Infração(ões) Cometida(s) Legislação(ões) Infringida(s) Cód Exercer a profissão, por qualquer meio, quando impedido ou não habilitado para determinada área de atuação Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 01 Permitir, facilitar ou transferir o exercício profissional, por qualquer meio, por pessoa não registrada no Sistema CONFEF/CREFs, impedida ou não habilitada para determinada área de atuação Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso IV c/c VII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 02 Praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 03 Praticar conduta que evidencie inépcia profissional Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IX do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 04 Vincular seu nome e/ou registro profissional a atividades ilícitas Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 05 Praticar abuso ou assédio moral, racial ou sexual Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XVI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 06 Divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro, inciso XVII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 e Resolução CONFEF nº 542/2024 07 Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de sua atuação profissional Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso I do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023 08 Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso V do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023 09 Deixar de colaborar com a fiscalização do exercício Profissional Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 10 Manifestar acusações infundadas sobre entidades de classe ou profissionais, por quaisquer meios de comunicação, respeitado o direito constitucional de liberdade de expressão Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso VI do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 11 Exercer a profissão sem estar registrado no Sistema CONFEF/CREFs Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 8º da Resolução CONFEF nº 508/2023 12 Exercer atividade, mas registrado no CREF de outra jurisdição Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XIX do art. 3º c/c inciso I do art. 8º ambos da Resolução CONFEF nº 508/2023 13 Não acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs Lei Federal nº 9.696/1998, inciso VII do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 14 Outros: Relatório de Inspeção: O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF. Data da Fiscalização: ____/_______/202_____ Hora do início da Fiscalização: _________________ Hora do final da Fiscalização:__________________ Município: Nome do Agente de Fiscalização: ______________________________________ CREF ______________-G/_____ Testemunha: CPF: ____________________________________ Nome legível ____________________________________ CPF ou CREF/Função ____________________________________ Assinatura 1ª VIA CREF - 2ª VIA FISCALIZADO ANEXO III A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº _________/202____ Razão Social: Nome Fantasia: Registro CREF Nº: CNPJ: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Telefone: Responsável Técnico: CREF nº Proprietário ou Responsável Legal: E-mail: Número de Profissionais presentes no ato da fiscalização: Infração(ões) Cometida(s) Legislação(ões) Infringida(s) Cód Pessoa Jurídica sem registro no Sistema CONFEF/CREFs Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980 01 Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 40 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso II do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025. 02 Funcionar com Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área de jurisdição fora do prazo de validade. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 12 c/c art. 17 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "b" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 03 Funcionar sem Responsável Técnico cadastrado. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 20 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "c" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 04 Funcionar com a relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "h" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 05 Funcionar com a relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VIII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "i" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 06 Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 18 c/c parágrafo 3º do art. 25 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 07 Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs. Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 08 Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF daquela área de jurisdição. Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, inciso VI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e Resolução CONFEF nº 617/2026 09 Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado. Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023, inciso VII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e art. 205 do Código Penal Brasileiro (no caso de suspensão) 10 Funcionar sem Profissional de Educação Física presente no estabelecimento, mas com usuários em atividade. Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso VIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 11 Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente e/ou modalidade verificado onde estiver sendo ofertada atividade. Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IX do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 12 Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional. Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso X do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 13 Funcionar sem Responsável Técnico presente na Pessoa Jurídica no horário constante na documentação entregue ao CREF. Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso XI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025. 14 Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 15 Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física com a presença e acompanhamento de Profissional, mas sem termo de compromisso de estágio. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 16 Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 17 Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente. Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 18 Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários. Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941 19 Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários. Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941 20 OUTRAS: Relatório da Fiscalização: O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF. Data da Fiscalização: _____________________ Hora do início da Fiscalização: ________________ Hora do final da Fiscalização: ________________ Nome do Agente de Fiscalização: ________________________________________________________________ CREF _____________-G/_________ ____________________________________ Nome legível ____________________________________ CPF ou CREF/Função ____________________________________ Assinatura Testemunha: CPF: 1ª VIA CREF - 2 VIA FISCALIZADO