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ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 157

RESOLUÇÃO Nº 638, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 638, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Institui os modelos de registro de fiscalização no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 309-TCU-Plenário que avaliou as ações supervisão exercidas pelos Conselhos Federais sobre as atividades de fiscalização realizadas pelos respectivos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 535/2024 que aprova o Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformidade normativa nacional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026; resolve: Art. 1º - Ficam instituídos, em âmbito nacional, os modelos dos registros de fiscalização abaixo relacionados, que passam a fazer parte do Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs: I - Termo de Fiscalização (anexo I); II - Auto de Infração de Pessoa Física (anexo II); III - Auto de Infração de Pessoa Jurídica (anexo III). Art. 2º - Aos CREFs é obrigatória a utilização dos modelos constantes nesta Resolução, com vistas a assegurar a uniformidade, a coerência e a padronização normativa no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cuja aplicação obrigatória deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI ANEXO I DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº _________/202____ Nome / Razão Social: Nome Fantasia: Registro CREF Nº: CPF / CNPJ: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Telefone: Responsável Técnico: CREF nº: Proprietário ou Responsável Legal: E-mail: Número de Profissionais presentes no ato da fiscalização: Relatório da Fiscalização: NOS CASOS DE PESSOA FÍSICA No momento da fiscalização, foram efetuadas as verificações pertinentes às atividades desenvolvidas e às condições de regularidade do Profissional perante o Sistema CONFEF/CREFs. Nenhuma irregularidade perante o Sistema CONFEF/CREFs foi identificada durante a fiscalização. NOS CASOS DE PESSOA JURÍDICA No momento da fiscalização, realizada no estabelecimento qualificado acima, foram efetuadas as verificações pertinentes às atividades desenvolvidas e às condições de regularidade da mesma perante o Sistema CONFEF/CREFs. O estabelecimento estava aberto ao público onde [COLOCAR A QUANTIDADE] pessoas praticavam atividades de [COLOCAR A ATIVIDADE]. Nenhuma irregularidade do estabelecimento perante o Sistema CONFEF/CREFs foi identificada durante a fiscalização. Data da Fiscalização: _____________________ Hora do início da Fiscalização: ________________ Hora do final da Fiscalização: ________________ Nome do Agente de Fiscalização: ________________________________________________________________ CREF _____________-G/_________ ____________________________________ Nome legível ____________________________________ CPF ou CREF/Função ____________________________________ Assinatura Testemunha: CPF: 1ª VIA CREF - 2 VIA FISCALIZADO