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PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 155

PORTARIA Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

PORTARIA Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a distribuição percentual dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 69 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONFEF nº 448/2022, e CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998, que destina, obrigatoriamente, 25% (vinte e cinco por cento) da receita do CONFEF de que trata o inciso II do art. 5º-F da lei em questão ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 8º, da Resolução CONFEF nº 563/2024, que determina que os percentuais de utilização do Fundo serão deliberados pela Diretoria do CONFEF e aprovados pelo respectivo Plenário, devendo ser fixados anualmente mediante Portaria; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equilíbrio entre as tipologias de projetos previstas na Resolução CONFEF nº 563/2024, priorizando as ações de fiscalização e os projetos de interesse coletivo do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do CONFEF realizada em 11 de Setembro de 2026; resolve: Art. 1º - A distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027 obedecerá aos seguintes percentuais e valores de referência, observada a disponibilidade global de recursos: I - TIPO I - Fiscalização da Profissão de Educação Física: mínimo de 50% (cinquenta por cento); II - TIPO II - Desenvolvimento Integrado do CREF e TIPO III - Infraestrutura Física: até 30% (trinta por cento) correspondentes aos recursos remanescentes dentro da previsão global; III - TIPO IV - Projetos Coletivos de Interesse Comum: mínimo de 20% (vinte por cento), distribuídos entre os projetos "Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física", "Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD" e "Assessoria de Gestão de Projetos". Art. 2º - Os percentuais e valores destinados aos Projetos do Tipo I e Tipo IV são de solicitação obrigatória pelos CREFs contemplados, sendo vedada a realocação de seus montantes para outras tipologias, a fim de assegurar a execução prioritária das ações de fiscalização e dos projetos de interesse coletivo do Sistema. Parágrafo único - Do percentual destinado ao Tipo I - Fiscalização da Profissão de Educação Física, a parcela será destinada, obrigatoriamente, ao projeto Programa de Gratificação por Desempenho da Fiscalização, cujo valor será calculado de acordo com a quantidade de Agentes de Orientação e Fiscalização contemplados no projeto, observados os critérios, modelos e limites estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024 e nos atos expedidos pelo CONFEF, sendo vedada a utilização desses recursos para finalidade diversa. Art. 3º - Os percentuais definidos nesta Portaria deverão ser observados na elaboração e submissão dos projetos relativos ao exercício de 2027, em conformidade com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI