PortariaSeção 1 · Edição 180 · Pág. 155
PORTARIA Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
PORTARIA Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a distribuição percentual dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 69 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONFEF nº 448/2022, e
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998, que destina, obrigatoriamente, 25% (vinte e cinco por cento) da receita do CONFEF de que trata o inciso II do art. 5º-F da lei em questão ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 8º, da Resolução CONFEF nº 563/2024, que determina que os percentuais de utilização do Fundo serão deliberados pela Diretoria do CONFEF e aprovados pelo respectivo Plenário, devendo ser fixados anualmente mediante Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equilíbrio entre as tipologias de projetos previstas na Resolução CONFEF nº 563/2024, priorizando as ações de fiscalização e os projetos de interesse coletivo do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do CONFEF realizada em 11 de Setembro de 2026; resolve:
Art. 1º - A distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs para o exercício de 2027 obedecerá aos seguintes percentuais e valores de referência, observada a disponibilidade global de recursos:
I - TIPO I - Fiscalização da Profissão de Educação Física: mínimo de 50% (cinquenta por cento);
II - TIPO II - Desenvolvimento Integrado do CREF e TIPO III - Infraestrutura Física: até 30% (trinta por cento) correspondentes aos recursos remanescentes dentro da previsão global;
III - TIPO IV - Projetos Coletivos de Interesse Comum: mínimo de 20% (vinte por cento), distribuídos entre os projetos "Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física", "Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD" e "Assessoria de Gestão de Projetos".
Art. 2º - Os percentuais e valores destinados aos Projetos do Tipo I e Tipo IV são de solicitação obrigatória pelos CREFs contemplados, sendo vedada a realocação de seus montantes para outras tipologias, a fim de assegurar a execução prioritária das ações de fiscalização e dos projetos de interesse coletivo do Sistema.
Parágrafo único - Do percentual destinado ao Tipo I - Fiscalização da Profissão de Educação Física, a parcela será destinada, obrigatoriamente, ao projeto Programa de Gratificação por Desempenho da Fiscalização, cujo valor será calculado de acordo com a quantidade de Agentes de Orientação e Fiscalização contemplados no projeto, observados os critérios, modelos e limites estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024 e nos atos expedidos pelo CONFEF, sendo vedada a utilização desses recursos para finalidade diversa.
Art. 3º - Os percentuais definidos nesta Portaria deverão ser observados na elaboração e submissão dos projetos relativos ao exercício de 2027, em conformidade com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CONFEF nº 563/2024.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
