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DecisãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 110

DECISÃO ANS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

DECISÃO ANS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 18 de setembro de 2026, decidiu: Processo: 33910.003226/2026-04 Decisão: Considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, pela manutenção da decisão proferida na 640ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada que determinou a suspensão de comercialização dos seguintes produtos, operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, em virtude de apresentarem anormalidades administrativas graves de natureza assistencial: Nome Nº Registro de Produto Blue Essencial I 507798262 Blue Essencial II 507797264 Blue Essencial III 507796266 Blue Essencial IV 507799261 Blue Essencial +I 507800268 Blue Essencial +II 507802264 Blue Essencial +III 507803262 Blue Essencial +IV 507801266 WADIH DAMOUS Diretor-Presidente