DecisãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 110
DECISÃO ANS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DECISÃO ANS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 18 de setembro de 2026, decidiu:
Processo: 33910.003226/2026-04
Decisão: Considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, pela manutenção da decisão proferida na 640ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada que determinou a suspensão de comercialização dos seguintes produtos, operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, em virtude de apresentarem anormalidades administrativas graves de natureza assistencial:
Nome
Nº Registro de Produto
Blue Essencial I
507798262
Blue Essencial II
507797264
Blue Essencial III
507796266
Blue Essencial IV
507799261
Blue Essencial +I
507800268
Blue Essencial +II
507802264
Blue Essencial +III
507803262
Blue Essencial +IV
507801266
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
