ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 105
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
O que significa para o Brasil?
A ANAC estabeleceu novos requisitos de segurança para o sistema de decolagem automatizada (E2TS) do avião ERJ 190-400. A norma garante que, mesmo com variações na velocidade de decolagem ou falhas de motor, a aeronave mantenha distâncias de decolagem seguras e comportamento estável durante a manobra.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova Condição Especial aplicável à variabilidade de velocidade de rotação em decolagens automatizadas do avião ERJ 190-400.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.024821/2018-12, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 a 18 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Condição Especial CE/SC 25-075, intitulada "Condição Especial Aplicável à Variabilidade de Velocidade de Rotação em Decolagens Automatizadas" para fins de certificação da modificação ao projeto de tipo Embraer Enhanced Takeoff System (E2TS) do avião ERJ 190-400, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXOCONDIÇÃO ESPECIAL CE/SC 25-075
APLICABILIDADE
Esta Condição Especial se aplica à Variabilidade de Velocidade de Rotação em Decolagens Automatizadas a ser incorporada à base de certificação da modificação ao projeto de tipo Embraer Enhanced Takeoff System (E2TS) do avião ERJ 190-400, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
CONDIÇÃO ESPECIAL
Esta Condição Especial complementa o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25.
VERSÃO EM PORTUGUÊS (Em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês)
"§ CE 25-075 Condição Especial Aplicável à Variabilidade de Velocidade de Rotação em Decolagens Automatizadas
A fim de assegurar um desempenho seguro de decolagem com o E2TS, propõe-se incluir, após o subparágrafo 25.107(e)(4), dois novos subparágrafos, 25.107(e)(5) e 25.107(e)(6), de acordo com esta Condição Especial:
25.107
(e) A VR, em termos de velocidade calibrada, deve ser selecionada de acordo com as condições dos parágrafos (e)(1) a (6) desta seção:
(5) Em substituição ao subparágrafo (e)(3) acima, para uma decolagem automatizada, a distância de decolagem com um motor inoperante, considerando o desvio máximo esperado de VR permitido pelo E2TS, não deve exceder a distância de decolagem correspondente estabelecida no AFM de acordo com o RBAC 25.113(a)(1).
(6) Em substituição ao subparágrafo (e)(4) acima, para uma decolagem automatizada, considerando o desvio máximo esperado de VR e desvios de outros parâmetros que possam influenciar a dinâmica de rotação em arfagem (por exemplo, ângulo de arfagem e razão de arfagem) permitidos pelo E2TS, ou em condições fora do ajuste normal de compensação (out-of-trim conditions), o avião não deve apresentar um aumento acentuado na distância de decolagem correspondente estabelecida no AFM de acordo com o RBAC 25.113(a), e nem qualquer característica de voo insegura."
ENGLISH VERSION (In case of divergence, the English version should prevail)
"§ SC 25-075 Special Condition for Automated Takeoff Rotation Speed Variability
In order to ensure a safe takeoff performance with E2TS, after sub-paragraph 25.107(e)(4), two new sub-paragraphs 25.107(e)(5) and 25.107(e)(6) shall be included to read as follows:
25.107
(e) VR, in terms of calibrated airspeed, must be selected in accordance with the conditions of paragraphs (e)(1) through (6) of this section:
(5) In lieu of above sub-paragraph (e)(3), for an automatic takeoff, the one-engine inoperative takeoff distance, accounting for the maximum expected deviation of VR allowed by E2TS, shall not exceed the corresponding AFM takeoff distance established in accordance with §25.113(a)(1).
(6) In lieu of above sub-paragraph (e)(4), for an automatic takeoff, accounting for the maximum expected deviation of VR and deviations of other parameters that might influence pitch rotation dynamics (e.g. pitch angle, pitch rate) allowed by E2TS, or in out-of-trim conditions, there shall not be a marked increase in the corresponding AFM takeoff distance, established in accordance with §25.113(a), nor any unsafe flight characteristics."
Entidades citadas
Pessoas
Tiago Chagas Faierstein
Órgãos
ANAC
Normas citadas
Lei nº 11.182RBAC nº 25Condição Especial CE/SC 25-075
Temas
ERJ 190-400Embraer Enhanced Takeoff System (E2TS)
