AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 166
ACÓRDÃO 17 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
ACÓRDÃO 17 DE SETEMBRO DE 2026
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000028.31/2026-CFM
ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Procedimento Administrativo nº 17.172-420/2022)
APELANTE/INTERDITADO: Dr. Fernando Andozia Pegoraro - CRM/SP nº 116.684
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo médico apelante. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de origem e referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do seu exercício profissional, pelo prazo de 06 (seis) meses, observadas as diretrizes do artigo 9º da Resolução CFM nº 2.164/2017, sem prejuízo do regular prosseguimento do respectivo procedimento administrativo em trâmite no Conselho de origem, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 6 de agosto de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ALCINDO CERCI NETO, Relator.
José Albertino Souza
Corregedor
