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AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 166

ACÓRDÃO 17 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina

Texto integral

ACÓRDÃO 17 DE SETEMBRO DE 2026 RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000028.31/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Procedimento Administrativo nº 17.172-420/2022) APELANTE/INTERDITADO: Dr. Fernando Andozia Pegoraro - CRM/SP nº 116.684 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo médico apelante. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de origem e referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do seu exercício profissional, pelo prazo de 06 (seis) meses, observadas as diretrizes do artigo 9º da Resolução CFM nº 2.164/2017, sem prejuízo do regular prosseguimento do respectivo procedimento administrativo em trâmite no Conselho de origem, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 6 de agosto de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ALCINDO CERCI NETO, Relator. José Albertino Souza Corregedor