Daily Journal
AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 169

ACÓRDÃO nº 149, de 27 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 149, de 27 de agosto de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 229/2025 EMENTA: NÃO PORTAR DOCUMENTO PROFISSIONAL QUANDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO COM ORIENTAÇÃO PARA ATENÇÃO ÀS NORMAS REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.A.C.N. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, visto a perda do objeto, com recomendação ao profissional quanto à obrigatoriedade de portar sua identificação profissional sempre que estiver em exercício, bem como atender tempestivamente a determinações e notificações emanadas de órgão ou autoridade do CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Jane Suelen Silva Pires Ferreira Relator