AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 169
ACÓRDÃO nº 148, de 27 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 148, de 27 de agosto de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 205/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. ORIENTAÇÃO AO PROFISSIONAL PARA ATENÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES QUANTO À MANUTENÇÃO DO CADASTRO ATUALIZADO V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.H.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, visto a perda do objeto, com orientação ao profissional quanto a obrigatoriedade de manter a regularidade cadastral do estabelecimento atualizada, de forma contínua e anual, junto ao CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
