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AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 169

ACÓRDÃO nº 147, de 27 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 147, de 27 de agosto de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 180/2025 EMENTA: SUPOSTA ATUAÇÃO TECNICAMENTE INADEQUADA E NEGLIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.L.Q.P.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6316/75, ao art. 10, inciso II, alínea "d", da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012, assim como ao artigo 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Relator