AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 169
ACÓRDÃO nº 146, de 27 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 146, de 27 de agosto de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 173/2025
EMENTA: SUPOSTA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS SEM DESCARTE ADEQUADO E SEM EPI. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO LOCAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.C.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 105 da Resolução COFFITO nº 08/1978. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Relator
