Daily Journal
AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 167

ACÓRDÃO nº 129, de 23 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 129, de 23 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 155/2025 EMENTA: DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIVULGAR TÍTULOS ACADÊMICOS QUE NÃO PODE COMPROVAR OU ESPECIALIDADE SEM PREENCHER OS REQUISITOS DEFINIDOS PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional A.R.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de multa equivalente a 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 30, inciso II da Resolução COFFITO nº 425/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.. Patricia Conceição Vieira Tamburo Relator